[Artigo]
O que ninguém te conta sobre o saque aniversário do FGTS
Antes de optar pela retirada anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entenda como funciona esse benefício
Erica Meniti Pires* | 30 mar 2022 – 17h22

Émuito comum a situação em que o trabalhador demitido é surpreendido pelo atendente da Caixa com a negativa de saque do valor depositado na conta do FGTS pela rescisão do contrato de trabalho, quando ele opta pelo saque aniversário.
Isso porque o saque aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. Ficará disponível por até dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele voltará automaticamente para a conta do FGTS.
No entanto, reforçamos que se o trabalhador optar por esse saque perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS, conforme os casos que veremos abaixo e, em caso de demissão sem justa causa, poderá apenas sacar os 40% da multa rescisória:
- demissão sem justa causa;
- rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
- extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
- falecimento do empregador individual;
- falência da empresa ou nulidade de contrato;
- suspensão do trabalho avulso.
Lembrando que o trabalhador demitido poderá dar continuidade nas retiradas anuais permitidas, dentro da proporção estabelecida pelo saque aniversário.
Arrependimento
Em casos de arrependimento, deverá formalizar via requerimento e aguardar o prazo de dois anos.
Retiradas
E você não precisa ir até a agência bancária para sacar esse dinheiro, tudo será feito pelo aplicativo Caixa Tem.
Dúvidas
A Caixa disponibilizou os seguintes canais para que o trabalhador consiga saber o valor que terá direito de acordo com os valores disponíveis em seu Fundo de Garantia:
- APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível para os sistemas Android e iOS);
- Site da Caixa na internet:
https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts
Obs.: o saque aniversário não tem relação qualquer com o saque imediato de até R$ 500,00, vez que possui outras regras. (*Erica Menite Pires é advogada em Direito do Trabalho – Instagram: adv_ericapires)
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