[É lei]
Eleições 2020: candidatos agora só podem ser presos em flagrante
Regra vale até 48 horas depois do pleito do dia 15 de novembro; a partir do próximo dia 10, são os eleitores que não deverão ir para a cadeia
31 out 2020 – 16h30

Apartir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno.
Ainda pelo calendário eleitoral, neste sábado também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Este ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente.
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