[Covid-19]
MP quer que Paulínia dê acesso e igualdade de tratamento em casos precoces
Segundo promotores, Prefeitura deve garantir que medicamentos usados sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes da rede municipal
10 jul 2020 – 19h16

Os promotores de Justiça Verônica Silva de Oliveira e André Perche Lucke recomendaram ao município de Paulínia que adote uma série de medidas para dar acesso e igualdade de possibilidade de tratamento em fase inicial para pacientes com a Covid-19, doença respiratória causada pela pandemia do novo coronavírus.
No documento, os membros do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) orientam o poder público municipal a promover a conscientização da população sobre a necessidade de procurar atendimento diante dos primeiros sintomas de infecção pelo novo coronarívus, de modo a permitir a escolha do tratamento mais adequado junto ao médico.
Para os promotores, a Prefeitura de Paulínia deve adequar e reforçar o atendimento público de saúde primário de pacientes com síndromes gripais e Covid-19, para evitar o agravamento da doença e reduzir as internações, remetendo esclarecimentos acerca dos tratamentos disponibilizados, ampliação da testagem e do monitoramento de pacientes.
A recomendação trata também de orientação expressa que deve ser direcionada aos médicos das unidades públicas de saúde sob gestão ou coordenação municipal, para que os profissionais de saúde possam ministrar o tratamento que julgarem apropriado, nos termos das “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19″, disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, preservando a autonomia do ato médico e garantindo-se a equidade do tratamento dos usuários da rede de saúde municipal, com foco no princípio da autonomia do paciente, mediante adesão voluntária do doente e/ou de seus familiares, comprovada por assinatura de Termo de Consentimento.
Ainda de acordo com os promotores, o município deve garantir que medicamentos usados sejam disponibilizados gratuitamente aos pacientes das unidades públicas de saúde. Foi dado prazo de cinco dias para que o município informe sobre o acatamento ou não da recomendação.
Ao recomendar ao município a implementação das medidas, os promotores consideraram, entre outros pontos, “que o direito dos pacientes de equidade e de autonomia somente serão efetivados ser for banida da Administração qualquer medida que importe em cerceamento à autonomia do ato médico, possibilitando que o direito básico da medicina de prescrição médica de tratamentos seja respeitado em toda a sua extensão”.
O governo municipal foi procurado pela reportagem e informou que não irá se manifestar sobre as recomendações do Ministério Público.
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