[Ocupação]
Imóveis clandestinos podem ser regularizados até outubro em Paulínia
Oportunidade abrange problemas já existentes como taxa de ocupação, rebaixamento de guias, recuos, altura e vagas de estacionamento
6 abr 2020 – 15h05

Quem possui imóveis clandestinos ou irregulares terá prazo de seis meses, até outubro deste ano, para corrigir a situação: a Lei Complementar 72/2020, publicada na última quinta-feira (2) no Semanário Oficial, vale para problemas como taxa de ocupação, rebaixamento de guias, recuos, altura e vagas de estacionamento.
Segundo a nova norma, os interessados em se regularizar deverão procurar o órgão competente da Prefeitura, com os seguintes documentos: comprovação da existência da edificação; requerimento e declaração de anuência do proprietário ou possuidor (quando o requerente for outra pessoa).
A lei determina ainda que, depois do pagamento de uma taxa de análise, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será responsável por verificar o pedido e expedir alvará. O interessado fica obrigado a requerer o Habite-se, se o imóvel tiver condições de moradia. Haverá isenção da taxa para locais com finalidade assistencial e sem fins lucrativos.
Não serão regularizadas construções em áreas de risco ou de preservação ambiental; sobre logradouros ou terrenos públicos; e localizadas em áreas não edificáveis, ao longo de faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias e dutovias.
A proposta foi aprovada na Câmara em março. De acordo com a Prefeitura, autora do projeto, a medida permitirá que inúmeras atividades econômicas deixem a condição de informalidade e ainda vai ampliar acesso de proprietários a financiamentos e linhas de créditos. Em troca, o governo municipal terá melhor controle urbano e arrecadará mais impostos.
Outra justificativa é que demolir imóveis irregulares e clandestinos “não é razoável, pois implica o desalojamento de famílias de baixa renda e cessação de atividades pouco resilientes”, de acordo com o projeto de lei apresentado à época na Câmara de Vereadores.
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