[Ajuda]
Câmara vota nesta sexta-feira projeto de lei que cria auxílio calamidade pública
Proposta foi enviada nesta quarta-feira pelo Executivo e prevê concessão de alimentos e produtos de higiene e limpeza a pessoas em vulnerabilidade
2 abr 2020 – 1h16

Oprefeito de Paulínia, Du Cazellato (PSDB), encaminhou na tarde desta quarta-feira (1º) projeto de lei à Câmara de Vereadores para dar Auxílio Calamidade Pública a pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus, causador da doença Covid-19. A proposta, que prevê a concessão de alimentos básicos essenciais e produtos de higiene e limpeza, será votada em sessão extraordinária convocada para 16h desta sexta-feira (3) pelo presidente do Legislativo, o vereador Loira (DC). Se aprovada, poderá ajudar cerca de duas mil pessoas, calcula a Prefeitura.
O projeto de lei cria o Auxílio Calamidade Pública e altera a Lei Municipal nº 3.495/2015, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no município, como os já existentes auxílios Natalidade, Funeral, Documentos, Transporte e Hospedagem. “Certamente, a pandemia internacional pelo coronavírus transcende o campo da saúde pública, afetando diretamente a economia e a assistência social, que constitui uma obrigação do ente público, no sentido de atender as famílias vulneráveis atingidas por este flagelo social e epidemiológico”, justificou o governo municipal.
Pela proposta, durante situação de calamidade pública – que foi decretada nesta terça-feira (31) em Paulínia, por causa da pandemia do novo coronavírus –, a pessoa em vulnerabilidade que comprovar residência na cidade ou estar referenciada na rede de serviços socioassistenciais, nos sistemas de educação ou de saúde locais e possuir renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente (o equivalente hoje a R$ 522,50) terá direito a receber a cesta de alimentos básicos essenciais e produtos de higiene e limpeza.
A renda per capita de uma família é o total de tudo o que ela ganha (renda mensal bruta) dividido pelo número de seus integrantes. Por exemplo, uma família de quatro pessoas com renda mensal bruta de R$ 2 mil teria direito a receber da Prefeitura a cesta de alimentos básicos essenciais e produtos de higiene e limpeza. Isso porque a renda per capita dela (R$ 2 mil divido por 4) é de R$ 500 e, portanto, inferior a meio salário mínimo nacional vigente (R$ 522,50).
O projeto de lei considera como renda bruta a soma dos rendimentos conseguidos mensalmente pelos membros da família com:
- salários;
- proventos;
- pensões,
- pensões alimentícias;
- benefícios de previdência pública ou privada;
- seguro-desemprego;
- comissões;
- pró-labore;
- outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- rendimentos do trabalho informal ou autônomo;
- rendimentos auferidos do patrimônio;
- Renda Mensal Vitalícia; e
- Benefício de Prestação Continuada.
O projeto de lei também proíbe a concessão do Auxílio por Calamidade Pública àqueles que já são beneficiários do Renda da Família, que integra o Programa de Ação Social (PAS). O benefício será dado a cada família pela Prefeitura apenas uma vez por mês, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Para entrar em vigor, a proposta de lei precisa ser aprovada duas vezes na Câmara Municipal, além de sancionada e publicada pelo prefeito no Semanário Oficial do Município.
A proposta do prefeito não faz menção à previsão de gastos do dinheiro dos contribuintes com a concessão do Auxílio Calamidade Pública.
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