[Paulínia]
TJ mantém indenização por aluna engolir pedaço de lâmina na merenda
Caso aconteceu em setembro de 2017 na Maestro Pietrobom, no Jardim Ouro Negro; Prefeitura se livrou da responsabilidade solidária
3 jan 2020 – 15h40

A6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve indenização por danos morais que uma estudante receberá por ter engolido objeto cortante que estava na merenda escolar. O caso aconteceu em setembro de 2017, na EMEFM Maestro Marcelino Pietrobom, no Jardim Ouro Negro, em Paulínia.
Em primeiro grau, na 2ª Vara de Justiça de Paulínia, a Prefeitura e a empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli, que preparava à época as refeições, foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil. No entanto, a turma julgadora acolheu parcialmente recurso da Municipalidade definindo que sua responsabilidade, neste caso, é apenas subsidiária.
Diferentemente da responsabilidade solidária, na subsidiária a obrigação do pagamento não será compartilhada entre as duas requeridas. Apenas na hipótese de a empresa terceirizada não cumprir a obrigação, a Prefeitura de Paulínia será acionada.
Segundo consta na decisão, ao ingerir a comida, por volta das 20h30 do dia 29 de setembro de 2017, a estudante sentiu algo estranho raspando sua garganta. Conseguiu expelir o objeto: um pedaço da lâmina do cortador de legumes.
No julgamento da apelação, a relatora do caso, desembargadora Silvia Meirelles, afirmou que a responsabilidade civil da Prefeitura de Paulínia está configurada, uma vez que é objetiva, respondendo pelos atos praticados por seus agentes.
Entretanto, destacou que não cabe a responsabilidade solidária, porque “não se constatou ausência de fiscalização do contratado administrativo, mas, sim, uma situação episódica infeliz que causou o evento danoso”.
O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi.
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