[STF]
Ministros suspendem MP e mantêm cobrança do Seguro Dpvat em 2020
Advogado-geral da União, André Mendonça, informou nesta sexta-feira que não pretende recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal
20 dez 2019 – 19h05

Amaioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na noite desta quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a decisão a cobrança do Seguro Dpvat será mantida em 2020. O pagamento seguirá na data de vencimento da cota única de IPVA ou na da primeira parcela de cada estado, de acordo com a Seguradora Líder, que é a administradora do Dpvat. Segundo ela, ainda não há uma definição sobre os valores da cobrança no próximo ano.
Por 6 votos a 3, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o Dpvat tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. O último a votar foi o ministro Celso de Mello, que se manifestou contra suspensão.
O julgamento foi realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação foi finalizada à meia-noite.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.
Recurso
O advogado-geral da União, André Mendonça, informou nesta sexta-feira (20) que não pretende recorrer da decisão do STF que suspendeu a medida provisória que extinguiu o Seguro Dpvat.
“Nós estamos esperando ser intimados e termos conhecimento exato da decisão e, a partir disso, avaliar. Mas, a princípio, não haveria um recurso nesse sentido, até porque a decisão foi adotada por todo o pleno do Supremo”, disse o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça.
De acordo com Mendonça, pode ser que a AGU peça esclarecimento, o que não configura recurso.
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