[Pazetti]
Ministério Público obtém bloqueio de bens do vereador Tiguila Paes
Medida ainda atinge outros oito réus denunciados pelo MPSP pelos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro
23 out 2019 – 19h47

OMinistério Público de São Paulo obteve junto ao Judiciário a concessão de medida cautelar bloqueando os bens do vereador de Paulínia Tiguila Paes (PPS) e ainda de Edneia Ignácio, Jefferson Luiz Rodrigues, Anderson Roberto Paes, Clifford Fabrício de Andrade, Ivaneide Maria da Silva, José Messias Moreira de Andrade, Julieta Aparecida Moreira e Ana Paula Ferreira da Cruz. Todos eles foram denunciados pelo MPSP pelos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi aceita na mesma decisão que determinou o bloqueio dos bens.
Os fatos ocorreram entre os anos de 2014 e 2015, quando os réus citados, segundo o MPSP, agiram junto com outros denunciados para enganar várias pessoas humildes por meio da simulação de venda de casas no Residencial Pazetti e em outros empreendimentos. “As vítimas, atraídas pelo preço acessível, pela desburocratização da venda e possibilidade de pagamentos parcelados, foram enganadas e acabaram sendo lesadas pelo grupo criminoso”, relata a nota do Ministério Público. De acordo com a Promotoria, o golpe foi possibilitado com o envolvimento de Tiguila Paes, de outros servidores públicos ainda não identificados e da entidade Frente de Defesa dos Direitos e Interesse Popular.
O MPSP destacou que após a consumação dos crimes de estelionato e na posse do dinheiro obtido de forma criminosa, os réus passaram a ocultar e a dissimular a natureza, a origem, a localização e a disposição dos bens e valores provenientes dos crimes de estelionato. Conforme os promotores, eles depositaram e movimentaram o dinheiro entregue pelas vítimas em suas contas bancárias e adquiriram bens. A dissimulação do patrimônio obtido de forma ilícita foi desvendada a partir da quebra do sigilo bancário e fiscal dos denunciados. O bloqueio dos bens visa a, dentre outros fins, garantir o ressarcimento das pessoas lesadas, ao final do processo.
Os autos tramitam em segredo de Justiça. Tiguila Paes foi procurado, mas não respondeu a reportagem até a publicação deste texto.
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