[Abra o olho]
Justiça Eleitoral realiza plantão da biometria neste sábado
Atendimento em Paulínia vai ocorrer das 10h às 15h, no Paulínia Shopping; é recomendável o agendamento on-line de horário
12 jun 2019 – 16h25

Os eleitores do Estado de São Paulo que ainda não fizeram a biometria terão a oportunidade de cadastrar as digitais neste sábado (15) em mais um plantão realizado pela Justiça Eleitoral paulista. O objetivo da ação é facilitar o atendimento do eleitor que não tem disponibilidade de horário durante a semana.
Em Paulínia, o plantão da biometria será das 10h às 15h, no Paulínia Shopping (Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1.515, bairro Nossa Senhora Aparecida). É recomendável o agendamento on-line de horário. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta quarta-feira (12), a cidade cadastrou 33.154 eleitores, de um total de 74.562, ou 44,47% do público-alvo.
Os eleitores de 478 municípios paulistas devem fazer a biometria no prazo definido, sob a pena de ter o título cancelado, entre outras sanções. Os prazos variam entre agosto e dezembro de 2019, dependendo da cidade. Em Paulínia, a data limite é 19 de dezembro. Até aqui, o Cartório Eleitoral já realizou dois plantões da biometria, nos dias 13 de abril e 11 de maio deste ano.
Confira abaixo a relação de documentos necessários para a realização da biomentria.
- Documentos pessoais
– carteira de identidade (RG);
– carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
– certidão de nascimento ou casamento;
– certificado de quitação do serviço militar;
– instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
– carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.
- Documentos para comprovação de residência
– conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
– envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
– contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
– contrato de locação em nome do eleitor;
– documento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
– declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
– qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
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