Servidores municipais de Paulínia perdem 14º salário
Fim do benefício vale a partir deste mês; categoria entra em estado de greve
29 ago 2018 – 21h48

Os servidores municipais de Paulínia deixarão de receber a partir deste mês o 14 º salário, que era pago no mês do aniversário do funcionário público. A medida foi confirmada nesta terça-feira (28) pela Prefeitura e, segundo ela, atende à decisão judicial, que julgou o benefício inconstitucional. A categoria entrou em estado de greve contra o fim do pagamento e marcou manifestação na manhã desta quinta-feira (30), no Paço Municipal.
nnO 14º salário foi criado em 1996, pela lei municipal 1.965/96. Tinham direito ao benefício todos os servidores municipais (menos os secretários), aposentados e pensionistas (com exceções daqueles que estão sob o regime do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia – Pauliprev). A Prefeitura informou que representava um custo anual de R$ 26 milhões e descartou a possibilidade de voltar a pagá-lo novamente.
nnDe acordo com a Prefeitura, quem já recebeu o 14º salário neste ano não precisará devolver o dinheiro, como determina a decisão judicial. E é por causa disso que o sindicato da categoria quer que “os servidores pelo princípio da isonomia recebam (o 14º salário) até dezembro deste ano e que o prefeito abra o diálogo para propor a reposição do valor através de outro benefício”. Em assembleia nesta terça (28), servidores decidiram entrar em estado de greve. A ata com as deliberações foi protocolada na Prefeitura nesta quarta (veja abaixo).
nnOs servidores marcaram manifestação das 11h às 12h15 desta quinta-feira (30), no Paço Municipal, “com cerimônia fúnebre, simbolizando o enterro do discurso do prefeito no teatro”, quando teria, de acordo com sindicalistas, prometido publicamente “não medir esforços para que o 14º não fosse retirado, e, no entanto, nada fez”. Depois do ato na Prefeitura, a categoria deverá decidir os próximos passos da mobilização.
nnO Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a concessão do 14º salários aos servidores de Paulínia no último dia 1º de agosto. A ação direta de inconstitucionalidade (confira trecho abaixo) foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, que questionava a lei nº 1.965, de 23 de fevereiro de 1996, inclusive na redação dada pelas leis nº 2.431, de 27 de dezembro de 2000, e nº 2.504, de 4 de abril de 2002.
nnNo entendimento de Smanio, a concessão do 14º salário não atende ao princípio da razoabilidade pública. O julgamento foi unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores. Todos seguiram o voto do relator desembargador Geraldo Wohlers.









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